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EMPRESA AMIGA
Doações com incentivo fiscal:
Quem pode e como realizar doações ao Jardim Botânico Plantarum (JBP):
O Jardim Botânico Plantarum (JBP) é uma associação civil sem fins econômicos, qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei n.º 9.790/99.
Para esclarecimento segue o texto abaixo:
Com o objetivo de estender às OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os
benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando
às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir aos
doadores (sujeitos ao regime de apuração pelo lucro real) a possibilidade de deduzir como
despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional bruto da empresa.
A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar parte do valor doado. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Escolha o plano mais adequado para você: Para facilitar o entendimento do mecanismo de benefício fiscal conferido as OSCIP´s, segue quadro exemplificativo:
Descrição | Sem Doação | Com Doação | Economia |
---|---|---|---|
ILucro Operacional |
1.000.000,00 | 1.000.000,00 | - |
Valor Máximo Dedutível |
20.000,00 | - | - |
Lucro Antes da CSL e IRPJ |
(A)1.000.000,00 | 980.000,00 | - |
(-) Contribuição Social (9%) |
(B)90.000,00 | 88.200,00 | 1.800,00 |
(-) Imposto de Renda (15%) |
(C)150.000,00 | 147.000,00 | 3.000,00 |
(-) Adicional (10%(A-(B+C))) |
76.000,00 | 74.000,00 | 2.000,00 |
Total Carga Tributária |
316.000,00 | 309.200,00 | - |
Total de retorno |
- | - | 6.800,00 |
Lucro Líquido | 694.000,00 | 680.600,00 | - |
Retorno Financeiro |
- | - | 34% |
Desta forma, a empresa que doar recursos a uma OSCIP poderá efetivar a dedução referente ao exercício em que houver doado, não sendo necessário solicitar autorização prévia da Receita Federal, solicitando, em contrapartida, recibo emitido pela OSCIP pelo qual a entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos nas atividades desenvolvidas pela mesma.
Doação e Dedução Fiscal - Base Legal
A dedutibilidade das doações está prevista pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam
aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional,
anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.
Desta forma, com base nos dispositivos legais acima indicados, a partir do exercício de 2002 as
empresas que doarem recursos às OSCIPs terão a possibilidade de deduzir o valor doado em até 2%
do seu lucro operacional bruto, entendendo-se como lucro operacional o resultado das atividades
principais ou acessórias que constituam o objeto da pessoa jurídica, beneficiando-se, em
contrapartida, da redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro real.
LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
(...)
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre
o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções, independentemente do disposto no art. 47 da
Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
(...)
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
(...)
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes
de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem
fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica
doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as
seguintes regras:
(...)
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração,
segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade
beneficiária, em que a mesma se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na
realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu
cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Art. 59. Poderão, também, ser beneficiárias de doações, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do § 2o do art. 13 da Lei no 9.249, de 1995, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se em relação às doações efetuadas a partir do ano-calendário de 2001.
§ 2º Às entidades referidas neste artigo não se aplica a exigência estabelecida na Lei no 9.249, de 1995, art. 13, § 2o, inciso III, alínea "c".
Nos casos de doação em dinheiro ou cheque, a empresa deverá realizar a doação por meio de depósito bancário. O comprovante do depósito e o recibo dado pelo JBP deverão ser guardados pelo Doador para serem apresentados junto com sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Além disso, como obrigação acessória, a Empresa doadora deverá manter em seus arquivos uma cópia da renovação anual do certificado de OSCIP do JBP e da Declaração de Responsabilidade na aplicação integral dos recursos assinada pelo JBP, conforme modelo fornecido pela Receita Federal.
É importante observar que o incentivo fiscal que acompanha as doações aqui mencionadas não pode ser utilizado por empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por aquelas enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou que façam opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições). Igualmente, esse incentivo fiscal não poderá ser utilizado por pessoas físicas.
Para obter mais informações entre em contato pelo telefone 19 3466 5587, ou pelo e-mail plantarum@plantarum.org.br